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Asilo a Gutierrez tem
sólida base jurídica

por el profesor Gilberto M.A.Rodrigues

Toca o telefone na embaixada brasileira em Quito: é o Presidente Lúcio Gutierrez que solicita asilo ao Embaixador Brasileiro Sérgio Florêncio. Destituído da Presidência do Equador pelo Congresso, acusado de “abandono do cargo”, em meio ao caos das ruas, sem o apoio das forças armadas, Gutierrez recorre a um dos mais antigos e respeitados institutos de Direito Internacional. Após consultar o Itamaraty, a Embaixada aceita o pedido e dá início a um procedimento em duas etapas. 

Asilo Diplomático – O Embaixador brasileiro comunica o fato ao Ministério das Relações Exteriores equatoriano, que deve respeitar esse abrigo, amparado pela Convenção de Caracas sobre Asilo Diplomático, de 1954 (em vigor no Brasil desde 1965). O Presidente deposto é acolhido na Embaixada (que também é a residência do Embaixador e possui toda a estrutura de uma casa) e ficará seguro ali, aguardando os próximos passos de sua transferência para o Brasil. 

Asilo Político – Assegurado o asilo diplomático, o Itamaraty, em consulta com o Presidente Lula, declara a concessão do asilo político (ou territorial), com base na Convenção de Caracas sobre Asilo Político, também de 1954 (igualmente em vigor no Brasil desde 1965) e que deve ser processado no Ministério da Justiça. A palavra do Presidente é essencial, pois somente ele pode autorizar esse benefício, que não implica aceitação obrigatória por parte do Estado solicitado, mas no caso do Brasil constitui um dos princípios das relações internacionais do País, contidos no artigo 4° da Constituição Federal. 

A transição entre o asilo diplomático e o político se dá por meio da garantia do salvo-conduto (direito de passagem livre). O novo Presidente do Equador, Alfredo Palacio, postergou o salvo-conduto alegando dificuldade em oferecer segurança para o trânsito do presidente deposto, para que este pudesse embarcar na aeronave da Força Aérea Brasileira, que aguardava autorização para descer em solo equatoriano. Concedido o salvo-conduto, representantes do Itamaraty e do Ministério da Defesa do Brasil, com o apoio das Forças Armadas equatorianas, lograram embarcar Lucio Gutierrez, com sua esposa e filha mais nova, a bordo do avião que seguiu para Brasília, onde os asilados deverão residir com a família. Em 28 de abril passado, Gutierrez formalizou o pedido de asilo junto ao Ministério da Justiça. 

Direito Regional - Os dois asilos – o diplomático e o político – estão bem fundamentados na prática do Direito Internacional na América Latina. No famoso caso sobre o Asilo, que julgou a controvérsia entre Peru e Colômbia sobre o asilo concedido ao político peruano Haya de la Torre, a Corte Internacional de Justiça reconheceu a validade do asilo como um instituto praticado na região. 

Reações - Diante do visível acirramento dos ânimos na capital do Equador e da rapidez com que as autoridades expediram mandados de prisão contra Gutierrez, estava claro que sua integridade física, bem como de sua mulher e filhas (que se beneficiam dos mesmos benefícios), não estaria assegurada, tampouco a garantia do devido processo legal. Trata-se, sobretudo, de ação humanitária que o Brasil, seguindo sua boa tradição jurídica, está correto em haver adotado. 

Não obstante, no Equador houve várias reações contrárias à posição brasileira, num exaltado clamor popular visando manter Gutierrez em Quito para enfrentar a justiça local, por supostos crimes comuns (não políticos) que teriam sido praticados pelo ex-presidente e seus colaboradores. Mas a Convenção de Caracas de 1954 atribui ao país solicitado o poder discricionário de aceitar ou não o pedido, a partir de sua avaliação subjetiva; é um ato unilateral do Estado. 

Estabilidade – A concessão do asilo também serve para retirar do país, no caso o Equador, um foco de tensão e instabilidade, corporificado no ex-presidente, pois sempre há seguidores e simpatizantes do líder destituído dispostos a seguir seu eventual comando de resistência ou de enfrentamento. Nesse caso, o asilo é um meio de prevenção de conflitos internos, uma forma de abrir caminho para o retorno à governabilidade e à paz institucional – patrimônios da democracia em franco processo de erosão na América Latina. 

Gilberto Marcos Antonio Rodrigues é doutor em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor do Mestrado em Direito Internacional da Universidade Católica de Santos (UniSantos).

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